A.1. As companhias implementadas num sistema sustentável a longo prazo é conveniente quanto a sua realidade e escala, que considera as questões ambientais, qualidade sócio cultural e segurança.
A.2. A empresa tem conhecimento de toda a legislação relevante internacional ou local e regulamentos (incluindo, saúde, segurança, aspectos ambientais)
A.3. Todos os empregados recebem formação periódica na gestão do ambiente, ambiente e praticas de segurança.
A.4. Tomar acções e medidas correctivas quando apropriadas de forma a satisfazer os clientes.
A.5. Promover serviços completos e nunca prometer mais do que a capacidade da empresa.
A.6. Design e construção de edifícios e infra-estruturas:
A.6.1. Respeitar a zona e cumprir com os seus requisitos;
A.6.2. Respeitar o património natural ou culturais da zona, arquitectura, avaliação dos impactos, aquisições e direitos locais;
A.6.3. Usar locais apropriados e sustentáveis na construção;
A.6.4. Criar condições de acesso para pessoas necessitadas.
A.7. Informar e interpretar os aspectos naturais circundantes, cultura local, para incentivar a comportamentos apropriados dos visitantes durante a sua visita a áreas naturais.
B. Maximizar os benefícios económicos e sociais para a comunidade local e minimizar os impactos.
B.1. A empresa participa activamente em iniciativas sociais e o desenvolvimento de infra-estruturas na comunidade, entre outras, educação, saúde e saneamento.
B.2. Empregar os residentes da região, incluindo trabalhos de gestão. A formação tem de ser dada se necessário.
B.3. Serviços locais e trocas entre os trabalhadores são bons para o negócio.
B.4. A empresa oferece meios para empresas locais de menor dimensão e vender produtos sustentáveis baseados em áreas naturais, históricas e culturais (incluindo comida e bebidas, actuações artísticas, produtos biológicos, etc.).
B.5. Códigos de conduta em locais indígenas e comunidades têm vindo a ser desenvolvido, em consenso com a comunidade
B.6. A empresa implementa políticas contra a exploração, particularmente crianças, adolescentes, incluindo exploração sexual.
B.7. A empresa é justa no contracto com mulheres, minorias locais, incluindo os gestores.
B.8. A protecção legal dos trabalhadores e respeitada internacional e nacionalmente, os empregados recebem a horas.
B.9. A empresa não prescinde dos serviços básicos, como a água, energia ou saneamento para as comunidades vizinhas.
C. Maximizar benefícios para o património cultural e minimizar impactos negativos.
C.1. A empresa segue a risca as linhas de guia ou o código do comportamento dos visitantes e sensibilizar o uso de sites culturais e históricos de forma a minimizar os impactos e aumentar o divertimento.
C.2. Os artefactos históricos não são vendidos, trocados ou expostos, excepto se permitidos pela lei.
C.3. O negócio contribui para a protecção histórica do local, arquitectura, cultura, importantes propriedades espirituais dos locais e desimpedir o seu acesso aos locais residentes.
C.4. O negócio utilize elementos artísticos do local, arquitectura, cultura, tradições, decoração, comida, lojas, etc., respeitando as propriedades dos direitos intelectuais das comunidades.
D. Maximizar benefícios para o ambiente e minimizar s impactos
D.1. Conservação de recursos.
D.1.1. Comprar produtos de construção favoráveis e amigos do ambiente
D.1.2. A compra de produtos descartáveis e consumíveis é regulada e o negócio procura maneiras de reduzir o seu uso.
D.1.3. Poupança do consume de energia, o consumo tem de diminuir ou adoptar outros meios enquanto e encorajado o uso de energias renováveis.
D.1.4. O consume de água deve ser controlada de forma a diminuir adoptando outros meios.
D.2. Redução da poluição.
D.2.1. Controlo na emissão de gás de todas as empresas.
D.2.2. Desperdícios de agua, incluindo aguas cinzentas que podem ser tratadas e reutilizadas onde possível.
D.2.3. Um plano sólido de gestão para o desperdício de águas,
D.2.4. O uso de produtos perigosos incluindo pesticidas, tintas, cloro, produtos de limpeza são substituídos por produtos inofensivos e, o uso de produtos perigosos tem de ser cuidadosamente utilizados.
D.2.5. Implementar pratica de negócios não barulhentos, muito luminosos, erosivos e contaminantes aéreos.
D.3. Conservar a biodiversidade, ecossistema e paisagens.
D.3.1. A vida animal está a ser retirada do seu habitat, para serem consumidas, vendidas e utilizadas para trocas internacionais e esse aspecto tem de ser sustentável.
D.3.2. Não privar os animais selvagens do seu habitat, excepto para actividades regulamentadas, é necessária autorização e condições de vida para os animais.
D.3.3. O negócio e proteger as espécies nativas nas suas paisagens e evitar espécies invasoras.
D.3.4. O negócio deve contribuir e suportar a biodiversidade e conservação, incluindo suportar áreas protegidas e áreas com grande biodiversidade importante
D.3.5. Interacção com a vida animal mas sem produzir efeitos negativos na viabilidade da vida selvagem, todos os distúrbios são diminuídos, reabilitados o que é muito compensatório, contribuindo na gestão da conservação.


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